UMP - São João do Paraíso - MG

MANUAL UNIFICADO

Índice

Apresentação

Sociedades Internas Locais

Das Federações

Das Confederações Sinodais

Das Confederações Nacionais

Regimento Interno para Congressos

Regras Parlamentares

Livros e Atas

Tesouraria

Apresentação

De algum tempo para cá vem amadurecendo na mente dos líderes presbiterianos, espalhados por todo o
Brasil, a consciência do fato de que o possuirmos um manual para cada sociedade interna de nossa igreja
constitui-se em três problemas para a comunidade.

Em primeiro lugar, nenhum dos nossos filhos seguia, desde a infância até à idade adulta, um mesmo sistema
de funcionamento para cada uma das sociedades pelas quais passava.

Em segundo lugar, pastores, conselheiros e diretores tinham que trabalhar com manuais diferentes em cada
reunião de sociedade que freqüentavam e, algumas vezes, tristemente, aplicavam leis que não eram
adequadas àquele grupo.

Em terceiro lugar, ainda tínhamos as diferenças entre a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil e os
nossos manuais, em muitos dos seus pontos.

Assim sendo, muitos presbitérios oficiaram sobre o assunto ao Supremo Concílio, até que, numa reunião da
Comissão Executiva, foi nomeada uma Comissão composta do Pb. Dr. Paulo Breda Filho e dos Secretários
Gerais daquela época, Rvs. George Alberto Canelhas (UMP), Uilson Rangel do Nascimento (UPH), Pb.
Osiel Quaresma (UPA) e as Sras. Josélia Cunha Carvalho (SAF) e Angelina Guimarães (UCP), com a função
única e básica de unificar os Manuais das Sociedades Internas da IPB.

Depois de discutir preliminarmente o assunto, criou-se uma sub-comissão formada pelo Rev. George e a Sra.
Josélia para que apresentassem um anteprojeto que, depois de analisado pela Comissão, fosse entregue ao
relator para ser redigido na melhor forma jurídica e baixado às Confederações a fim de receber críticas e
sugestões.

A enfermidade súbita do Pb. Paulo Breda e o seu passamento retardaram este processo, até que a Comissão
Executiva nomeasse o Rev. George como relator para terminar o trabalho iniciado.

Com a grande ajuda da Sra. Josélia, que, além de sua preciosa contribuição pessoal, espalhou cópias do
anteprojeto para que as senhoras presbiterianas opinassem sobre ele, o que muitas fizeram de maneira
notável, o mesmo foi apresentado aos atuais Secretários Gerais – os Rvs. Evandro Luiz da Silva (UMP),
Anderson Sathler (UPA), Pb. Paulo Gonçalves Júnior (UPH) e Sras. Josélia Cunha Carvalho (SAF) e
Angelina Guimarães (UCP) – que, depois de examiná-lo, discuti-lo e acordar sobre pequenos pontos
polêmicos, o apresentaram à Comissão Executiva em sua reunião ordinária no mês de março de 1993, no
Acampamento Cabuçu, pertencente ao Mackenzie, em São Paulo, onde foi aprovado com correções,
basicamente de estilo e forma.

Queremos enfatizar que você não deve buscar muita novidade neste Manual, nenhuma mudança na estrutura
das Sociedades e muito pouco progresso em outras áreas que não seja a unificação. Tal fato se deve tão
somente ao fato de que a Comissão tinha que cumprir a tarefa para que foi nomeada apenas: unificar os
Manuais das Sociedades Internas da IPB.

Ainda fizemos tudo que estava ao nosso alcance para aproximarmos o funcionamento de nossas Sociedades
do sistema presbiteriano definido em nossa Constituição, e só não fomos mais longe naquilo que nos era
totalmente impossível.

O Capítulo VI, referente à Sociedade Local, foi, sem dúvida, o mais difícil de unificar, e cada Confederação
Nacional e/ou Secretaria Geral deve orientar as Sociedades Locais, Federações e Confederações Sinodais
sobre sua forma particular de estrutura e funcionamento, usando do referido capítulo apenas aquilo que for
conveniente e próprio.

Finalmente, falhas existirão com certeza, e também, quem sabe, inadequações. Esperamos que, no uso deste
Manual, todos nós possamos aperfeiçoá-lo, armazenando críticas e sugestões com o fim de revisá-lo e
melhorá-lo dentro de poucos anos.

Cremos, entretanto, que ele será uma grande bênção para todos aqueles que querem servir ao Senhor Jesus
dentro da Igreja Presbiteriana do Brasil, e, agradecidos pelo grande privilégio que o Mestre nos deu de
participarmos deste empreendimento, entregamo-lo à amada IPB em nome do Supremo Concílio, rogando
que o Senhor da Seara use este trabalho, fruto de quatro anos de estudos e esforços, para a Sua Glória.

Rev. George Alberto Canelhas
Relator da Comissão de Unificação dos Manuais

Manual Unificado das Sociedades Internas Locais

CAPÍTULO I

DO NOME, FINALIDADES E SÍMBOLOS

Art. 1º – A UCP (=União de Crianças Presbiterianas), a UPA (=União Presbiteriana de Adolescentes), UMP
(=União de Mocidade Presbiteriana), a SAF (=Sociedade Auxiliadora Feminina) e a UPH (=União
Presbiteriana de Homens) são Sociedades Internas da Igreja Presbiteriana do Brasil que congregam seus
sócios sob critérios de sexo e idade, sob a supervisão, orientação e superintendência do Conselho, com o qual
se relacionarão por meio de um conselheiro.

Parágrafo único – As congregações presbiteriais ou de igrejas locais, bem como os campos da Junta de
Missões Nacionais, também poderão ter suas Sociedades Internas organizadas de acordo com o presente
Manual, sendo que as últimas se relacionarão apenas de modo fraterno, sem vínculo administrativo com as
Federações dos Presbitérios e Confederações dos Sínodos mais próximos.

Art. 2º – São objetivos específicos das Sociedades Internas:

Promover a plena integração dos membros da Igreja através de treinamento básico na vida cristã e na
dinâmica denominacional, em todos os seus aspectos;

b) Incentivar o cultivo sadio das atividades espirituais, evangelísticas, missionárias, culturais, artísticas,
sociais e desportivas;

Cooperar com a Igreja, como parte integrante dela, em todas as suas atividades;

d) Servir a Deus e ao próximo;

Promover uma salutar convivência com todos os outros departamentos e organizações da IPB e também
com denominações evangélicas fraternas.

Art. 3º – Símbolos, motos e hinos das Sociedades.

UPH

Moto: “Confiança em Jesus, Entusiasmo na Ação, União Fraternal” (= CEU)
Emblemas: 1) A sarça ardente em caráter geral, como elemento de identificação com a Igreja Presbiteriana do
Brasil; 2) O peixe, com a palavra grega Ichthys, que quer dizer “Jesus Cristo, Deus Filho Salvador”, em
caráter particular, distintivo específico dos homens presbiterianos, identificando a Confederação Nacional de
Homens Presbiterianos.
Lema: “E eu vos farei pescadores de homens” (Mt 4:19).
Hino Oficial: Homens Presbiterianos, nº 326 do Novo Cântico.


1 Homens presbiterianos do Brasil,
Testemunhas de Jesus, o Salvador!
Levantemo-nos, com fé e mui vigor,
Com a mensagem varonil!
O Senhor nos manda a todos proclamar
O valor do sangue que por nós verteu
Lá na cruz onde, bondoso, padeceu
Para a Glória nos levar!

Sim, lutemos por Cristo Jesus,
Apontando aos descrentes ateus
O caminho repleto de luz,
Ó varões santos, filhos de Deus.

Oração

2 Homens presbiterianos do Brasil,
Na oração teremos perenal poder!
E faremos sempre a Bíblia resplender
Nesta Pátria senhoril!
Com Jesus, o nosso grande e bom país
Viverá em paz, e, olhando o seu porvir,
Terá bênção copiosas a espargir,
E o Brasil será feliz!

Trabalho

3 Homens presbiterianos do Brasil,
Que integramos vasta Confederação,
Com valor e piedosa vocação
Trabalhemos, um por mil,
Na grandiosa obra de Jesus, Senhor,
Poderosa, forte, bela e triunfal,
Arvorando, com amor, pendão real,
Exaltando seu labor!

SAF

Moto: Sejamos verdadeiras auxiliadora, irrepreensíveis na conduta, incansáveis na luta, firmes na fé e
vitoriosas por Jesus Cristo.

Emblema: Um escudo azul e branco ou dourado, com a sarça ardente como elemento de identificação com a
Igreja Presbiteriana do Brasil, e o lema: “Sê tu uma bênção”. As mesmas características estarão na bandeira.

Hino: Aspiração Feminina, nº 325 do Novo Cântico

1 A nós aqui reunidas,
Senhor, envia luz.
São tuas nossas vidas,
Ganhaste-as sobre a cruz.
É vão qualquer trabalho
Sem a tua aprovação!
O nosso esforço é falho
Se não nos dás a mão.

Nós crentes redimidas,
Depomos nosso lar
E as nossas próprias vidas
Perante o teu altar.

2 Se a nossa fé se abala
Em face às tentações,
Levanta a voz e fala
Aos nossos corações.
A experiência viva
Do teu fiel amor
O nosso ardor ativa
E inspira em nós fervor.

3 Esposas, mães piedosas,
Queremos ser, Senhor,
Fiéis e carinhosas,
Enchendo o lar de amor.
Que paz e harmonia
Dominem nosso lar
E em tua companhia
Possamos sempre andar

4 Escola de piedade
Que eleva a Igreja a ti,
Seja esta sociedade
Ao teu serviço aqui.
E o mundo, despertado,
Contemplará em nós
Rebanho santo e amado,
Atento à tua voz. Amém.

UMP

Moto: Alegres na esperança, fortes na fé, dedicados no amor e unidos no trabalho.

Emblema: Emblema composto pela sigla UMP em letras brancas dentro de um círculo azul-marinho, dentro
de uma estrela de cinco pontas, na frente de uma tocha olímpica; o Pavilhão: nas cores azul, branco e
vermelho, com os seguintes dados gerais: círculo branco, área em volta azul-escuro, o texto central da
esquerda será “Alegres na Esperança, Fortes na Fé”, o texto central da direita será “Dedicados no Amor e
Unidos no Trabalho”. Ao centro do semicírculo haverá o emblema com a tocha olímpica em vermelho e o
corpo em azul-escuro.

Hino: Mocidade Presbiteriana, nº 382, do Novo Cântico.

1 Somos jovens num mundo velho
A pregar vivos ideais
Do santo Evangelho
Que pregaram nossos pais.
O mundo muda, mas Cristo não!
Importa que preguemos a salvação!

Rapazes:

Mocidade Presbiteriana,
Somos testemunhas de Jesus!
Temos que dizer ao nosso mundo
Que a solução está na cruz

Moças:
Mocidade, testemunhas de Jesus,
Sim, a solução de tudo está na cruz!

2 Nossas mão estarão unidas,
Combatendo a escravidão
De preciosas vidas
Sem Jesus, sem direção.
Não temeremos o tentador!
Clamemos pelo Cristo Libertador!

3 Juventude cristã, avante!
Empunhando o pendão real,
Com fé no Comandante,
Venceremos todo o mal!
“Sê testemunha” – disse o Senhor.
Falemos sempre de Jesus, sem temor!

UPA

Moto:
Ao Mestre sejamos fiéis,
Nas trevas sejamos luz,
Nas lutas sejamos fortes
Servindo ao Senhor Jesus.

UCP

Moto:
Batalhando por Cristo,
Lutando com amor,
Serei um soldado de nosso Senhor.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – As Sociedades Internas Locais poderão ser organizadas pelo Conselho da Igreja, por solicitação
escrita dos componentes da faixa etária correspondente, ou por sugestão do Secretário Presbiterial, ambas
encaminhadas ao Conselho, obedecendo às seguintes disposições:

§ 1º – Tipos de Sociedades: Pioneira – Aquela composta de, no mínimo, 5 (cinco) sócios, com, pelo menos,
1 (um) deles membro da Igreja (maior ou menor, comungante ou não) que, neste caso, acumulará
os cargos de presidente, secretário e tesoureiro. Consolidada – Aquela composta de, pelo menos 10
(dez) sócios, com condições de manter uma diretoria, com todos os seus componentes sendo
membros da Igreja (maiores ou menores, comungantes ou não), e de promover trabalhos mensais
regulares.

§ 2º–

A existência e manutenção do Livro de Atas, de Registro, de Presença e da Tesouraria, com os
competentes Termo de Abertura e Termo de Encerramento feitos pelo Presidente da Sociedade em
organização.

§ 3º –

A presença obrigatória de representante do Conselho e convite ao Secretário Presbiterial e à
Federação para a reunião de organização.

§ 4º –

Encaminhamento de uma cópia da ata de organização para conhecimento e informação da
Federação.

Art. 5º – Passos para a organização de uma Sociedade:

a) Arrolamento – Desde que haja pessoas interessadas em se organizarem em Sociedade, anotar-se-ão seus
nomes a fim de se verificar a real possibilidade de fazê-lo;

b) Autorização – Feito o arrolamento, pedir-se-á a autorização dos Conselhos das igrejas e, no caso de
congregações presbiteriais e campos missionários, a autorização do Pastor;

c) Instalação – Concedida a autorização, o Conselho, ou o Pastor, designará uma Comissão Organizadora
que marcará dia, hora e local para a realização da Plenária de Instalação da Sociedade. Naquela
oportunidade, o dirigente fará a nomeação de um secretário provisório e fará exposição das finalidades
da Sociedade e da responsabilidade dos sócios, de acordo com este Manual. O secretário fará então o
arrolamento dos sócios e a chamada dos mesmos, passando-se, a seguir, à eleição da Diretoria;

d) Primeiras providências – Os nomes dos eleitos devem ser encaminhados ao Conselho para aprovação.
No caso de congregações presbiteriais ou campos missionários, bastará a aprovação do Pastor;

e) Nomeações – a Diretoria, após tomar posse, nomeará seus assessores conforme a estrutura indicada neste
regimento, em seu Capítulo VI.?

CAPÍTULO III

DO CONSELHEIRO

Art. 6º – O Conselheiro ou Presbítero indicado pelo Conselho para servir de elo de ligação entre este e a
Sociedade, com as seguintes funções:

a) Orientar a Sociedade Interna Local em todas as suas necessidades;

b) Acompanhar suas atividades, colaborando para que todas elas se desenvolvam de maneira a não ferir os
princípios bíblicos, doutrinários e constitucionais da IPB, bem como deste Manual;

c) Orientar toda a escrituração da Sociedade a fim de que ela seja mantida sempre em boa ordem, e que,
ainda, o livro-caixa e sua documentação, juntamente com o livro de atas e o relatório anual sejam
encaminhados ao Conselho para o devido exame;

d) Levar ao Conselho as solicitações da Sociedade, encaminhando o assunto com diligência e seriedade,
sendo ainda o portador da resposta;

e) Resolver os casos urgentes, sempre ad-referendum da primeira reunião do Conselho;

Procurar resolver, através de entendimento mú–tuo, as questões porventura existentes;

g) Zelar pelo fiel cumprimento deste Manual;

Aprovar e mandar para publicação todo material necessário, fazendo as alterações que julgar
convenientes.

Parágrafo único – Em casos excepcionais, o Conselho poderá indicar outra pessoa que não seja Presbítero
para ser o Conselheiro.

Art. 7º – O Conselheiro é membro ex-officio da Sociedade e da sua Diretoria, devendo sempre ser
cientificado das suas reuniões.

CAPÍTULO IV

DOS SÓCIOS

Art. 8º – A filiação das Sociedades Internas obedecerá às seguintes faixas etárias:
i) 06 a 11 anos – UCP

j) 12 a 17 anos – UPA
k) 18 a 30 anos – UMP
l) 31 anos acima – UPH e SAF

§ 1º –

Quando o sócio estiver exercendo cargo eletivo, ele terminará aquele seu mandato,
independentemente da faixa etária.

§ 2º – Poderão ser sócios da UMP adolescentes com mais de 12 (doze) anos, em Igrejas onde não haja UPA
organizada.

§ 3º – Poderão ser sócios da SAF e da UPH jovens a partir dos 18 (dezoito) anos, desejosos de participar
destas Sociedades, sem prejuízo para a UMP.

§ 4º – Casos excepcionais serão resolvidos pelo Conselho, que determinará o recebimento dos sócios nesta ou
naquela Sociedade.

Art. 9º – As Sociedades Internas terão as seguintes categorias de sócios:

a) Ativo – O membro da Igreja (maior ou menor, comungante ou não) que se comprometer a freqüentar, no
mínimo, 50% das reuniões da Sociedade e a realizar o trabalho que lhe for designado.

b) Cooperador – Aquele que, sendo membro da Igreja (maior ou menor, comungante ou não) ou aluno da
Escola Dominical, esteja impedido, por motivo justo, de freqüentar regularmente as reuniões da
Sociedade; ou o membro de qualquer outra igreja evangélica, a juízo do Conselho, e que, dentro de suas
possibilidades, coopere com sua participação e apoio financeiro.

c) Emérito – Título de Honra oferecido pela Plenária a um sócio de qualquer categoria que, sendo membro
professo da IPB, em plena comunhão tenha prestado relevantes serviços à Igreja ou à Sociedade Interna
da qual for sócio.

Parágrafo Único – Este título não implica na perda de qualquer privilégio ou dever de sócio, bem como não
lhe adiciona privilégios ou deveres diferentes dos estabelecidos neste Manual.

Art. 10 – Todos os sócios deverão assinar o seguinte compromisso:

Confiado no Senhor Jesus Cristo, prometo fazer parte desta Sociedade, cumprindo fielmente o seu
Manual dentro dos princípios de Cristo. Prometo ainda assistir às reuniões e fazer qualquer trabalho de que
for incumbido, ler ou mandar ler a Bíblia e orar sempre pela extensão do Reino de Deus na terra e pela
Sociedade à qual pertenço.

Art. 11 – Serão recebidos como sócios aqueles que, depois de encaminharem seu pedido à Diretoria, forem
aceitos pela Plenária.

Parágrafo único – Aqueles irmãos que vierem de outra IPB e forem arrolados como membros de uma igreja
local poderão ser recebidos como sócios imediatamente, sem necessidade de preencherem outros requisitos.

Art. 12 – São direitos dos sócios ativos:

a) Votar e ser votados;

b) Tomar assento nas Plenárias;

c) Propor à Diretoria, à Comissão Executiva ou à Plenária as medidas que julgarem oportunas para o
progresso da Sociedade.

Art. 13 – São deveres dos sócios:

a) Cumprir fielmente as disposições deste manual;

b) Acatar as deliberações tomadas pela Plenária, Diretoria ou Comissão Executiva;

c) Participar com interesse de todas as atividades da Sociedade em âmbito local ou geral;

d) Exercer com zelo os cargos, comissões ou incumbências que lhe forem atribuídos;

e) Prestigiar as autoridades da Igreja em todos os âmbitos;

f) Manter vida devocional regular e freqüentar assiduamente todas as reuniões da Igreja;

g) Contribuir moral, espiritual e financeiramente para o desenvolvimento do Reino de Deus na terra;

h) Tornar-se dizimistas e também contribuir com as taxas votadas pela sua Sociedade quando for este o caso.

Art. 14 – Os sócios serão desligados da Sociedade local:

a) Por atingirem a idade-limite;

b) Por falecimento;

c) A pedido;

d) Por deixarem de freqüentá-la, sem motivo justificado, por um período superior a 6 (seis) meses;

e) Por não cumprirem o presente Manual ou as de–liberações da Sociedade;

Por terem se transferido para outra Igreja.

Parágrafo único – Quando for o caso, os sócios deverão ser visitados pela Diretoria antes de serem
desligados.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 15 – A sociedade Interna Local terá três órgãos administrativos:
m) Plenária;
n) Diretoria:
o) Comissão Executiva.

Art. 16 – A Plenária é a reunião que congrega todos os sócios de uma Sociedade, em caráter administrativo.

§ 1º – O Conselho tem poder para suspender as de–cisões da Plenária;

§ 2º– Ela deve reunir-se mensalmente ou pelo menos 6 (seis) vezes durante o ano.

Art. 17 – São atribuições da Plenária:

a) Admitir e demitir sócios, cujos nomes lhe forem encaminhados pela Diretoria;

b) Apresentar soluções para a melhoria do trabalho;

c) Conceder o título de sócio emérito;

d) Eleger, anualmente, a Diretoria da Sociedade;

e) Ouvir os relatórios das atividades da Sociedade;

Aprovar ou não os pedidos de exoneração de membros da Diretoria.

Art. 18 – A Plenária será convocada pela Diretoria, através de seu Presidente, com antecedência mínima de
8 (oito) dias.

§ 1º – Em primeira e segunda convocações esta, ocorrendo 30 (trinta) minutos após a primeira, só poderá
funcionar com a presença mínima de mais da metade dos sócios.

§ 2º – Em terceira convocação, a Plenária se realizará com qualquer número de sócios, no mínimo 8 (oito)
dias após a primeira e segunda convocações.

Art. 19 – No caso de o pastor da Igreja estar presente, este deverá fazer parte da mesa diretora dos trabalhos.

Art. 20 – A Plenária terá o seguinte programa:

Abertura devocional com leitura da Bíblia, oração e cânticos, usando material específico publicado ou
outro;

Chamada dos sócios;

Saudação aos visitantes;

Leitura e aprovação da ata anterior;

Leitura do relatório da tesouraria;

Leitura dos relatórios dos secretários de atividades, departamentos e comissões;

Análise de sugestões de trabalhos vindas da Diretoria, da Comissão Executiva ou dos próprios sócios
presentes;

Recepção de novos sócios;

Nomeação de comissões;

Outros trabalhos;

Encerramento com moto;

m) Parte social.

Art. 21 – A Diretoria será eleita pela Plenária, compondo-se de Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º
Secretário e Tesoureiro.

§ 1º – Eles serão eleitos anualmente, por voto secreto, em plenária especialmente convocada para este fim.

§ 2º – Somente poderá integrar a Diretoria alguém que seja membro da Igreja local (maior ou menor,
comungante ou não) e sócio da Sociedade há pelo menos seis meses antes da eleição.

§ 3º – A posse dos eleitos será dada pelo Pastor da Igreja após a aprovação da eleição pelo Conselho.

§ 4º – O quorum para a reunião da Diretoria é de mais da metade de seus membros.

Art. 22 – São funções da Diretoria:

a) Elaborar planos para a Sociedade, submetendo-os à apreciação da Comissão Executiva e aprovação da
Plenária e, posteriormente, do Conselho. Encaminhar uma cópia do mesmo à Federação;

b) Reger e coordenar a Sociedade de acordo com este Manual;

c) Nomear e demitir secretários de atividades e relatores de departamentos, bem como acompanhar o seu
trabalho através de relatórios;

d) Nomear comissões e acompanhar o seu trabalho;

e) Examinar e encaminhar os nomes a serem recebidos como sócios pela Plenária;

Encaminhar ao Conselho, via Conselheiro, os livros de atas e tesouraria para o devido exame anual;

Convocar as plenárias e outras reuniões através do Presidente;

Apresentar relatório anual da Plenária ao Conselho e Federação, neste último caso acompanhado de
folha de estatística;

Enviar à Federação os nomes dos membros da Diretoria eleita e seus respectivos endereços, logo após a
posse deles;

Atender às convocações da Federação;

Promover e incentivar a participação dos sócios nos trabalhos da Federação, Confederação Sinodal e
Confederação Nacional.

Art. 23 – Compete ao Presidente:

a) Convocar todas as reuniões, tanto as da Plenária como as da Diretoria ou Comissão Executiva;

b) Elaborar e apresentar planos à Diretoria, à Comissão Executiva e à Plenária;

c) Redigir e apresentar relatórios ao Conselho e à Federação;

d) Acompanhar as atividades da Sociedade, estimulando e orientando a todos na maneira de alcançar os
planos aprovados;

e) Representar a Sociedade onde se fizer necessário;

Presidir as sessões da Plenária, da Diretoria e da Comissão Executiva;

g) Pôr em discussão as propostas apoiadas, esclarecendo com brevidade os assuntos a serem votados;

h) Suspender a sessão por proposta devidamente apoiada e votada;

Receber e apresentar quaisquer visitantes ou representantes de organizações congêneres;

Dar voto de minerva no caso de empate na votação de matérias.

Art. 24 – Compete ao Vice-presidente:

a) Cooperar com o Presidente no exercício de suas funções;

b) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais;

c) Exercer as funções de relações públicas.

Art. 25 – Compete ao 1º Secretário:

a) Redigir as atas da Plenária, da Diretoria e da Comissão Executiva;

b) Substituir o Vice-presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 26 – Compete ao 2º Secretário:

a) Encarregar-se da correspondência, dando ciência dela à Sociedade;

b) Cuidar do arquivo, do fichário e do rol de sócios;

c) Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.

Art. 27 – Compete ao Tesoureiro:

a) Receber verbas, taxas per capita e doações, escriturando-as devidamente em livro próprio;

Efetuar pagamentos conforme resoluções da Plenária ou da Diretoria, neste último caso sempre ad
referendum da próxima Plenária;

c) Efetuar o pagamento da taxa per capita à Federação;

d) Elaborar o orçamento anual e apresentá-lo para a aprovação da Plenária;

e) Apresentar balancete trimestral à Diretoria e relatório anual à Plenária e ao Conselho da Igreja.

Art. 28 – A vacância nos cargos da Diretoria dar-se-á nos seguintes casos:

a) Pelo desligamento do sócio da Sociedade, conforme Art. 14 deste Manual;

b) Por pedido escrito do mesmo, enviado à Diretoria;

c) Por ausência a 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria, sem motivo justificado, lavrado em ata;

d) Por não convir a permanência do eleito na Diretoria, por suas razões contrariarem o preceituado neste
Manual.

Parágrafo único – Em todos estes casos, o Conselheiro deve ser notificado, e a exoneração do titular
dependerá da aprovação da Plenária.

Art. 29 – No caso de ocorrer vacância nos cargos da Diretoria, estes serão preenchidos por:

a) Nova eleição, se ocorrer no primeiro semestre;

b) Nomeação pela própria Diretoria, se ocorrer no segundo semestre.

Parágrafo único – Nos dois casos, requerer-se-á aprovação do Conselho.

Art. 30 – Para alcançar seus objetivos, a Diretoria pode nomear os seguintes assessores, de acordo com a
estrutura de sua Sociedade (idade de seus membros, etc.) e as próprias conveniências locais, tais como
tamanho da Sociedade e pessoas habilitadas:

Secretários de: Espiritualidade, Evangelização, Missões, Cultura, Música, Comunicação e Imprensa, Esporte
e Recreação, Assistência Social, Causas Locais e Sociabilidade, Causas da IPB e Estatística.

Relatores de Departamentos: Quando houver.

Art. 31 – A Comissão Executiva será constituída da Diretoria, dos Relatores de Departamento, dos
Secretários de Causas e dos Assessores, e terá as seguintes atribuições:

a) Apreciar o plano anual de atividades, sugerindo mudanças e adaptações;

b) Dar a mais ampla divulgação a esses planos dentro da Sociedade;

c) Dar execução ao plano anual aprovado.

Parágrafo único – As reuniões da Comissão Executiva serão de caráter informal, buscando soluções para
problemas porventura existentes e a elaboração de planos para cada área de atuação da Sociedade.

CAPÍTULO VI

DAS SECRETARIAS DE ATIVIDADES E DOS
DEPARTAMENTOS

Art. 32 – Secretaria de Atividades é uma área de atuação, supervisionada por um secretário nomeado pela
Diretoria, em que todos os sócios de uma Sociedade serão desafiados a atuar, em momentos diversos, seja
individual ou coletivamente, apenas no âmbito de sua Sociedade ou em conjunto com outros departamentos
da Igreja.

Art. 33 – São as seguintes as Secretarias de Atividades:
p) Espiritualidade;
q) Música;
r) Assistência Social;
s) Cultura;
t) Esporte e Recreação;
u) Comunicação e Imprensa;
v) Evangelização;
w) Missões;
x) Causas da IPB;
y) Causas Locais e Sociabilidade;
z) Estatística.

Art. 34 – As Secretarias de Atividades têm como objetivo preparar os sócios para que tenham condições de
desenvolver qualquer atividade na Sociedade Local, na Federação, na Confederação Sinodal e na
Confederação Nacional, ou ainda na Igreja local como um todo, sendo que as reuniões programadas por elas
chamam-se reuniões de treinamento.

Art. 35 – A Secretaria de Espiritualidade abrange o conhecimento bíblico, os símbolos de fé da Igreja, a
vida devocional e a educação cristã dos sócios.

Art. 36 – São as seguintes as atividades e atribuições da Secretaria de Espiritualidade:
a) Colaborar com o Presidente no planejamento de toda a parte devocional da Sociedade;
b) Estimular a realização do Culto doméstico e dar instruções sobre como fazê-lo;
c) Despertar a responsabilidade dos sócios quanto ao dízimo;
d) Estudos bíblicos;
e) Concursos bíblicos;
f) Estudo dos Catecismos;
g) Estudo da Confissão de Fé;
h) Reuniões de oração;
i) Vigílias;
j) Liga de oração;
l) Escolas bíblicas;
m) Treinamento de pregadores leigos e professores da Escola Dominical;
n) Escola bíblica filial realizada em local que não seja a Igreja;
o) Mini-seminários teológicos.

Art. 37 – A Secretaria de Música abrange a área do louvor, dos instrumentos, dos conjuntos, da educação
musical e de todas as outras atividades musicais, quando relacionadas à Sociedade.

Art. 38 – São as seguintes as atividades da Secretaria de Música:
a) Louvor: orientação e seleção quanto à escolha dos cânticos; estudos quanto ao aspecto espiritual dos
hinos;
b) Instrumentos: aquisição, conservação e utilização dos instrumentos;
c) Conjuntos: trios, quartetos, grupo vocal e grupo instrumental. Organização e funcionamento do coral;

d) Cursos sobre: teoria musical, instrumentos musicais, técnica vocal, regência, história da música na Bíblia
e hinologia;
e) Atividades musicais: mostras de música sacra, seminários, estudos práticos sob a forma de palestras,
debates ou dinâmica de grupo, divulgação de literatura musical e apresentação evangélica.

Art. 39 – A Secretaria de Assistência Social tem sob sua responsabilidade desenvolver o espírito de serviço
entre os sócios como prática concreta do amor cristão e deve trabalhar em colaboração com a Junta Diaconal.

Art. 40 – São as seguintes as atividades da Secretaria de Assistência Social:
a) Palestras sobre: primeiros socorros, higiene, relações humanas, cuidados e acidentes na infância, doenças
venéreas, tóxicos;
b) Visitas a cadeias, asilos, orfanatos, hospitais e enfermos;
c) Distribuição de alimentos;
d) Distribuição de agasalhos;
e) Prestação de ajuda financeira aos sócios mais carentes, informando à Junta Diaconal;
f) Informação ao jovem sobre oportunidades de emprego;
g) Realização de cursos sobre artesanato, pintura, escultura, trabalhos manuais, carpintaria, marcenaria, corte
e costura, culinária, prevenção de acidentes, datilografia, cursos práticos de eletricista, mecânica,
bombeiro hidráulico, etc.;
h) Alfabetização de adultos e crianças;
i) Projetos sociais: trabalho social entre a população de baixa renda.

Art. 41 – A Secretaria de Cultura tem sob sua responsabilidade o crescimento da cultura do sócio e o
desenvolvimento da sua mente, com a finalidade de ajudá-lo a entender o que está acontecendo à sua volta e
a relacionar estas coisas com a Palavra de Deus.

Art. 42 – São as seguintes as atividades da Secretaria de Cultura:
a) Biblioteca;
b) Teatro: organização, ensaio e a apresentação de peças;
c) Concursos sobre redação e poesia;
d) Comemorações cívico-religiosas, tais como: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Independência, Dia da
Bandeira, Dia da Criança, Dia do Professor, Dia da Reforma, Dia da Bíblia, etc.;
e) Palestras culturais;
f) Estudo do Manual Presbiteriano, e também deste;
g) Projeções de filmes evangélicos ou culturais;
h) História da Igreja Presbiteriana do Brasil;
i) Julgamentos: júris simulados;
j) Cultura bíblica: geografia e história bíblicas, pesos e medidas na Bíblia;
k) Passeios culturais, tais como: visitas a museus e cidades históricas;
l) Promover bolsas de estudo para seminários e escolas seculares para pessoas ligadas às sociedades (sócios
ou seus filhos).

Art. 43 – A Secretaria de Esporte e Recreação tem sob sua responsabilidade oferecer oportunidades de
integração e lazer ao jovem através do esporte e recreação, além de educá-lo corretamente nesta área. Ela
abrange a preparação do atleta, física, emocional e espiritualmente, e a promoção de jogos, esportes e
recreação.

Art. 44 – São as seguintes as atividades da Secretaria de Esporte e Recreação:
a) Ministração de estudos bíblicos sobre o comportamento do sócio no lazer, na recreação e no esporte;
b) Orientação sobre os jogos e suas regras;
c) Brincadeiras, tais como: jogo da memória, perguntas e respostas, etc.;
d) Jogos de salão, tais como: pingue-pongue e outros, a critério do Conselho da Igreja;
e) Esportes: organização de times masculinos e femininos de futebol, voleibol, etc., manutenção e treinos
dos times formados, organização de competições internas e/ou externas, participação em competições,
aquisição e manutenção de material esportivo;
f) Recreação, tais como: passeios, pique-niques, esquetes, brincadeiras de roda, gincanas.

Art. 45 – A Secretaria de Comunicação e Imprensa tem sob sua responsabilidade fazer chegar aos sócios
toda informação necessária ao bom andamento e ao desenvolvimento dos trabalhos das Sociedades. Ela
abrange a confecção de cartazes, publicações e a relação com órgãos da imprensa.

Art. 46 – São as seguintes as atividades da Secretaria de Comunicações e Imprensa:

a) A elaboração de cartazes de propaganda para todos os trabalhos da Sociedade, em qualquer âmbito;

b) As informações para o boletim da Igreja local sobre as atividades a serem desenvolvidas pela Sociedade;

c) O recebimento e organização de todo o material a ser publicado em qualquer boletim, jornal ou revista da
Sociedade, sejam em âmbito local, regional ou nacional.

Parágrafo único – O recebimento e organização de todo o material a ser publicado em qualquer boletim,
jornal ou revista da Sociedade a que se refere a alínea c) deste artigo deverá ser submetido à aprovação do
Conselheiro, sendo de sua competência o encaminhamento para a publicação com as mudanças e acréscimos
que forem necessários.

Art. 47 – A Secretaria de Evangelização tem sob sua responsabilidade o incentivo aos sócios para que
cumpram a grande Comissão deixada por Jesus aos seus discípulos. Ela abrange: a evangelização pessoal ou
de massa; a evangelização dentro e fora do templo e o suprimento de materiais para o trabalho.

Art. 48 – São as seguintes as atividades da Secretaria de Evangelização:

a) Promover reuniões de evangelização nas residências;

b) Promover séries de conferências evangelísticas, com a prévia autorização do Conselho;

c) Promover cursos de evangelismo pessoal;

d) Promover cursos de preparação para o discipulado;

e) Promover trabalhos de evangelização ao ar livre, em presídios, hospitais e pontos de pregação;

f) Promover distribuição de Bíblias, Novos Testamentos, folhetos, livros evangélicos e outros.

Art. 49 – A Secretaria de Missões tem como responsabilidade incentivar os sócios a participarem
efetivamente da obra missionária total da IPB, tanto no Brasil como no estrangeiro. Ela abrange o contato
com as Juntas de missões e com os missionários da IPB.

Art. 50 – São as seguintes as atividades da Secretaria de missões:

a) convidar as autoridades na área de missões da IPB para proferirem palestras sobre o assunto, bem como
outras pessoas ligadas à matéria, ouvido o Pastor;

b) Divulgar os boletins das Juntas de Missões, bem como artigos escritos sobre a matéria nos órgãos de
informações da IPB, bem como em outros;

c) Corresponder-se com missionários, publicando suas cartas e relatórios entre os sócios;

d) Convidar missionários para compartilhar suas experiências e desafios;

e) Divulgar entre os sócios campanhas em favor das Juntas de Missões da IPB, desde que aprovadas pelo
Conselho.

Art. 51 – A Secretaria de Causas da IPB tem como responsabilidade despertar e manter o interesse pelas
seguintes causas:

a) Educação teológica: divulgando informações sobre os seminários, seus professores e alunos, a fim de
promover oração em favor deles e fazer comemorar os dias dedicados a eles, com vistas ao
despertamento de vocações ministeriais;

b) Instituições educacionais da Igreja: divulgando informações sobre as diversas entidades com realce da
finalidade específica de cada uma;

c) Pastores jubilados e viúvas de pastores: Divulgando informações sobre a pessoa de cada um, trabalho
realizado, tempo de serviço, condições atuais e incentivando visitas e cartas, bem como outras
manifestações de constante apreço, interesse e simpatia;

d) A Fraternidade entre os Sócios.

Art. 52 – A Secretaria de Causas Locais e Sociabilidade tem como responsabilidade:

a) Prestigiar todas as atividades da Igreja;

b) Incentivar a Sociedade a mostrar apreço pelo Pastor e sua família;

c) Cumprimentar, em nome da Sociedade, os sócios em seus aniversários e em outras ocasiões especiais;

d) Festejar as datas constantes do calendário;

e) Promover um entrosamento maior com todos os membros da Igreja, dispensando especial atenção aos
visitantes;

f) Visitar os sócios afastados.

Art. 53 – A Secretaria de Estatística tem como responsabilidade coletar dados, analisá-los, avaliá-los,
elaborar gráficos ressaltando os pontos positivos e negativos, tudo visando a alcançar melhores resultados no
trabalho.

Art. 54 – Todas as Secretarias, através de seus secretários, devem apresentar anualmente à Diretoria seu
relatório e, sempre que oportuno, dar notícias de seu trabalho nas Plenárias.

Art. 55 – Departamentos são os grupos em que podem se dividir a Sociedade. O número de sócios de um
departamento deve ficar a critério da diretoria, variando entre 5 (cinco) e 15 (quinze) sócios. Atingindo este
número máximo, deve haver desdobramento.

§ 1º – A divisão em departamentos será feita pela Diretoria, que seguirá o critério geográfico ou outro que achar
conveniente, para melhor resultado do trabalho e desenvolvimento dos sócios.

§ 2º – Pode haver, na SAF, um departamento de jovens senhoras, orientado pelas mais experientes, que deve
promover, em conjunto com a UPH, trabalhos com casais jovens.

Art. 56 – Finalidades dos Departamentos:

a) Contribuir para maior desenvolvimento dos sócios;

b) Realizar estudos e palestras indispensáveis ao desenvolvimento de uma vida integral;

c) Preparar obreiros capazes para cargos de responsabilidade;

d) Aumentar o interesse e o entusiasmo pelo trabalho;

e) Estreitar as relações de amizade entre os sócios;

f) Promover a assistência mútua.

Art. 57 – Funcionamento dos Departamentos:

Os Departamentos funcionarão sob a direção do relator, o qual deverá descobrir e incentivar o
desenvolvimento dos dons de cada sócio;

b) Cada Departamento reunir-se-á no mínimo uma vez por mês;

c) As reuniões deverão realizar-se na casa dos sócios, obedecendo a um sistema de rodízio;

d) O maior número de sócios deve tomar parte no programa das reuniões;

e) As reuniões deverão ser informais e alegres.

Art. 58 – As reuniões departamentais constarão de:

a) Parte Devocional – Com estudo bíblico. Poderão ser usados programas publicados pelo Órgão Oficial da
Sociedade. Esses estudos poderão ser enriquecidos de acordo com o interesse dos sócios;

b) Expediente – chamada dos sócios, recebimento de envelopes individuais padronizados com o relatório das
atividades do mês ou outro tipo de relatórios, apresentação das resoluções da Plenária e providências no
sentido de sua execução;

c) Parte Social.

CAPÍTULO VII

OS ORIENTADORES

Art. 59 – A UCP e a UPA deverão ter orientadores nomeados pelo conselho para orientar e acompanhar seus
trabalhos.

Art. 60 – São funções desses orientadores:

aa) Conhecer este Manual;

bb) Elaborar planos, definindo os pontos a serem alcançados;

cc) Trabalhar junto com a Diretoria e toda a Sociedade de forma que sejam atingidas as finalidades previstas
neste Manual;

dd) Estar presentes nas reuniões Plenárias da Diretoria ou da Comissão Executiva, orientando-os, estudando
com eles este Manual, analisando dados da realidade, levando-os a trabalhar e a resolver os seus próprios
problemas da melhor maneira possível;

ee) Orientar os pais dos sócios, ou seus responsáveis, buscando o apoio e a colaboração dos mesmos.

CAPÍTULO VIII

DA RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM A
FEDERAÇÃO

Art. 61 – Salvo impedimento explícito do Conselho, toda Sociedade será automaticamente federada, o que
constitui uma vantagem porque a Federação dá assistência, distribui literatura útil e adequada e estabelece
laços mais estreitos entre a Sociedade local e suas co-irmãs.

Art. 62 – São obrigações de uma Sociedade para com a Federação:

ff) Acatar as resoluções e procurar colocar em prática as sugestões da Federação;

gg) Remeter a devida taxa per capita;

hh) Corresponder-se com a Federação;

ii) Fazer-se representar nas reuniões formais, através de delegados eleitos em uma reunião plenária, pelo
voto de mais de metade dos sócios presentes;

jj) Fazer-se representar em todas as outras reuniões com o maior número de sócios.

Art. 63 – Deveres dos delegados nas reuniões de Federação:

a) Levar credencial individual conforme modelo contido neste Manual, assinada pelo Presidente, pelo Pastor
ou Evangelista, sem a qual não poderá tomar parte da reunião;

b) Assistir a todas as reuniões do princípio ao fim, desde o primeiro até ao último dia;

c) Tomar apontamentos para poder apresentar bom relatório à sua Sociedade;

d) No impedimento do Presidente, um dos delegados será escolhido por ele para apresentar o relatório e a
folha de Estatística da Sociedade.

CAPÍTULO IX

DOS LIVROS

Art. 64 – A Sociedade interna local terá os seguintes livros:

kk) Atas da diretoria;

ll) Atas das Plenárias;

Tesouraria;

nn) Presença nas Plenárias;

oo) Registro de eventos: para o registro histórico de reuniões ou programações de qualquer tipo, devendo
conter o local de sua realização, o caráter do encontro, o nome dos preletores, o número de presentes e
outras informações importantes;

pp) Assinatura de compromisso: o livro onde esteja transcrito o compromisso do Art. 10 deste Manual que
será assinado pelos sócios.

CAPÍTULO X

DAS FINANÇAS

Art. 65 – A Sociedade interna local terá os seguintes livros:

a) Verbas votadas pelo Conselho;

b) Movimento financeiro de sua própria iniciativa, previamente aprovados pelo Conselho da Igreja;

c) Ofertas voluntárias;

d) A taxa per capita dos sócios, estipulada pela Diretoria da Confederação Nacional (UPH, SAF e UMP) ou
Secretaria Geral (PUA e UCP), a ser recolhida anualmente e encaminhada à Federação.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 66 – Os casos omissos do presente Manual serão resolvidos pela Diretoria da Sociedade sob a
supervisão do Conselheiro e aprovação do Conselho.

Art. 67 – O presente Manual só pode ser modificado, no todo ou em parte, pelo Supremo Concílio ou sua
Comissão Executiva, nos termos da CI/IPB.

Art. 68 – A mudança do limite de idade de 35 para 30 anos, para a perda dos direitos de sócio da UMP,
expresso neste Manual, passa a vigorar somente após o Congresso Nacional da UMP em 1998.

Manual Unificado das Federações

CAPÍTULO I

NOME E FINALIDADE

Art. 1º – A Federação é a entidade que congrega cada um dos tipos de sociedades internas das igrejas
jurisdicionadas a um Presbitério da IPB, ao qual se subordina e que funciona sob a supervisão de um
Secretário Presbiterial.

Art. 2º – São finalidades da Federação:

Promover, incentivar e coordenar o intercâmbio entre as suas respectivas Sociedades federadas;

b) Planejar e realizar encontros periódicos e um congresso anual;

Funcionar como elo de ligação entre as Sociedades internas locais e a Confederação Sinodal, tomando
parte em suas reuniões através de delegados eleitos e credenciados;

d) Incentivar a organização ou reorganização das Sociedades internas locais, mediante a aprovação do
Conselho, fazendo-se representar nestas organizações;

Assessorar tecnicamente as Sociedades internas locais;

Dar às Sociedades internas locais instruções e sugestões sobre planos de trabalho e indicar-lhes literatura
específica.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º – A organização de uma Federação dar-se-á por iniciativa do Presbitério ou por solicitação das
Sociedades internas locais, sempre através do Secretário Presbiterial:

g) Cabe também ao Secretário Sinodal estimular a organização ou a reorganização das federações, sempre
através do Secretário Presbiterial;

h) Cabe também à Confederação Sinodal estimular as Sociedades locais a solicitarem a organização e/ou a
reorganização de federações sempre através do Secretário Presbiterial.

Art. 4º – Passos para a organização de uma Federação:

Arrolamento: A pesquisa e anotação das Sociedades Locais interessadas no assunto e dispostas a federar-
se;

b) Autorização: Feito o arrolamento, pedir-se-á a autorização do Secretário Presbiterial;

Instalação: Concedida a autorização, o Secretário Presbiterial comunicar-se-á com o Secretário Sinodal e
a Presidência da Confederação Sinodal e marcará o dia, hora e local para a realização do Congresso de
instalação da Federação. Naquela oportunidade, o dirigente fará a nomeação de um secretário provisório
e uma exposição das finalidades da Federação de acordo com este Manual. O Secretário fará então o
arrolamento e chamada dos delegados, passando-se, a seguir, à eleição da Diretoria;

d) Primeiras providências: A Diretoria, depois de empossada pelo Secretário Presbiterial, nomeará seus
assessores conforme a estrutura contida no capítulo VI deste Manual, na parte referente à Sociedade
Local.

Art. 5º – Quando houver desdobramento de presbitérios, automaticamente desdobrar-se-á a Federação,
havendo eleição para a Diretoria da nova Federação e, se necessário, para os cargos vagos na Diretoria da
Federação de origem, sempre com a supervisão dos Secretários Presbiteriais e do Presidente da Confederação
Sinodal e do Secretário Sinodal.

Art. 6º – No caso de dissolução de uma Federação, por qualquer motivo, seus bens, depósitos e arquivos
passarão a pertencer ao Presbitério correspondente.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA PRESBITERIAL

Art. 7º – A Secretaria Presbiterial tem a seu cargo coordenar o trabalho da Federação, servindo de elo de
ligação entre o Presbitério e a Federação, prestando relatório anual ao Presbitério, e tem as seguintes
atribuições:

Instalar os congressos das federações presbiteriais, passando imediatamente a direção do mesmo ao
Presidente;

Tomar providências para que todas as sociedades sejam federadas;

k) Procurar conhecer quais as dificuldades para se organizarem as sociedades nas igrejas e congregações do
Presbitério, eliminando dificuldades junto aos pastores e conselhos;

Auxiliar, com a Diretoria da Federação, o trabalho nas igrejas e congregações do Presbitério através de
programas atrativos elaborados pelos assessores da Federação nos diversos setores;

m) Cuidar para que as reuniões da Federação se efetivem regularmente, delas participando;

n) Solicitar os relatórios gerais e estatísticos da Federação, anualmente, a fim de orientar o seu relatório
para o Presbitério;

o) Comparecer ao Congresso Bienal da Confederação Sinodal;

p) Esforçar-se para que todos os Pastores de seu Presbitério estejam presentes no Congresso da Federação,
juntamente com a representação da Sociedade de suas igrejas ou congregações;

q) Manter uma agenda contendo os nomes e endereços da Diretoria de sua Federação, bem como do
Secretário Sinodal;

Escolher, com a Diretoria da Federação Presbiterial, os temas para os congressos anuais, bem como os
preletores;

Estimular o crescimento numérico das sociedades locais, juntamente com a Diretoria da Federação;

m) Obter do seu Presbitério verba adequada que lhe permita realizar seu trabalho, bem como verba para a
Federação, quando solicitada;

n) Aprovar e mandar para publicação todo o material necessário, fazendo as alterações que julgar
conveniente.

Parágrafo único – O Secretário Presbiterial é o membro ex-offício da Federação e de sua Diretoria, devendo
ser cientificado de todas as suas reuniões.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º – A Federação terá 3 (três) órgãos administrativos:

Diretoria;

Comissão Executiva;

o) Congresso.

Art. 9º – Dirigirá a Federação uma Diretoria eleita em congresso anual sob a supervisão do Secretário
Presbiterial.

Art. 10 – A Diretoria da Federação será composta de:

Presidente;

Vice-presidente;

Secretário Executivo;

2 Secretários;

1 Tesoureiro.

Parágrafo único – Só poderão integrar a Diretoria membros da Igreja local (maiores ou menores,
comungantes ou não) e sócios da Sociedade há pelo menos 6 (seis) meses antes da eleição.

Art. 11 – São atribuições da Diretoria:

Elaborar planos para a Federação, submetendo-os à apreciação da Comissão Executiva e da Secretaria
Presbiterial, e enviando uma cópia do plano aprovado ao Presbitério e Confederação Sinodal;

b) Cumprir e fazer cumprir integralmente todo o artigo 2º do capítulo I deste Manual;

Convocar as reuniões da Comissão Executiva, do Congresso e outras;

d) Promover reuniões da Comissão Executiva;

Realizar um Congresso anual;

Expedir boletins informativos com as atividades da Federação, no mínimo trimestralmente;

g) Visitar todas as sociedades sob sua jurisdição, pelo menos uma vez por ano, dando orientações sobre o
trabalho;

h) Atender a todas as convocações da Confederação Sinodal;

Promover e incentivar a participação das sociedades nos trabalhos da Confederação Sinodal e
Confederação Nacional;

Reunir-se, quando necessário, para estudar e resolver os problemas no seu âmbito;

Discipular e treinar novos líderes;

m) Nomear e demitir Secretários de Atividades e Relatores de Círculos, bem como acompanhar seu trabalho
através de relatórios;

n) Aprovar o orçamento anual da Federação.

Art. 12 – Compete ao Presidente:

Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, da Comissão Executiva e do Congresso;

b) Elaborar e apresentar planos para a Federação;

Redigir e apresentar relatório pessoal à Federação, e desta à Confederação Sinodal e ao Presbitério, neste
caso via Secretário Presbiterial;

d) Pôr em discussão as propostas apoiadas, esclarecendo com brevidade os assuntos a serem votados;

Suspender a sessão por proposta devidamente apoiada e votada;

Receber e apresentar quaisquer visitantes ou representantes de organizações congêneres;

g) Representar a Federação onde se fizer necessário;

h) Assinar, com o Secretário, a correspondência da Federação;

Assinar, com o Secretário Executivo, os documentos oficiais da Federação;

Dar voto de minerva no caso de empate na votação de matérias.

Art. 13 – Compete ao Vice-presidente:

Cooperar com o Presidente no exercício de suas funções;

b) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais;

Exercer a função de relações públicas;

d) Substituir o Secretário Executivo na indicação de nome ou nomes para o suprimento da vacância da
própria Secretaria Executiva.

Art. 14 – São atribuições do Secretário Executivo:

Zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas dos congressos e da Diretoria;

b) Preparar com antecedência o rol dos delegados ao Congresso que serão arrolados no ato da verificação
de poderes;

Receber os relatórios das comissões nomeadas em Congresso e os demais papéis, conservando-os em
ordem;

d) Coordenar os trabalhos das comissões;

Assinar, com o Presidente, todos os documentos do Congresso e demais documentos oficiais;

Supervisionar os trabalhos dos secretários da Federação durante a gestão da Diretoria e do Congresso;

g) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais, estando ausente o Vice-presidente;

h) Convocar, por ordem do Presidente, todas as reuniões da Federação;

Elaborar resumo de atas para publicação;

Transcrever em livro próprio todas as atas das reuniões da Federação redigidas pelo 1º Secretário;

Estudar os casos de vacância na Diretoria e fazer indicações de nomes para preenchê-las.

Parágrafo único – Se a vacância for da Secretaria Executiva, compete ao Vice-presidente indicar à Diretoria
o nome ou os nomes para o suprimento deste cargo.

Art. 15 – Compete ao 1º Secretário:

Redigir as atas das reuniões;

b) Substituir o Vice-presidente em suas faltas e impedimentos eventuais.

Art. 16 – Compete ao 2º Secretário

Encarregar-se da correspondência;

b) Cuidar dos arquivos, rol e fichário;

Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos eventuais.

Art. 17 – Compete ao Tesoureiro

Receber a taxa per capita das sociedades locais;

b) Receber verbas e doações;

Organizar e manter em dia os livros próprios da Tesouraria;

d) Apresentar relatórios trimestrais à Diretoria e um anual ao Presbitério, através do Secretário Presbiterial;

Efetuar pagamento da taxa per capita à Confederação Sinodal;

Elaborar o orçamento anual e apresentá-lo à Diretoria para aprovação.

Art. 18 – O quorum para a reunião da Diretoria será de mais da metade de seus membros.

Art. 19 – A vacância nos cargos da Diretoria dar-se-á nos seguintes casos:

Pelo desligamento do sócio da Sociedade local (conforme Art. 14 do Manual das Sociedades Internas
Locais), após comunicado da mesma à Federação;

b) Por pedido escrito do mesmo, enviado à Diretoria;

Por ausência a 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria sem motivo justificado lavrado em ata;

d) Por não convir a permanência do eleito na Diretoria, por suas ações contrariarem o preceituado neste

Manual.

Parágrafo único – Em todos estes casos, o Secretário Presbiterial deverá ser notificado, e a exoneração do
titular informada ao Congresso.

Art. 20 – No caso de ocorrer vacância nos cargos da Diretoria, estes serão preenchidos por:

Nova eleição, se ocorrer no primeiro semestre, mediante uma convocação extraordinária da Federação;

b) Nomeação pela própria Diretoria, se ocorrer no segundo semestre.

Parágrafo único – Nos dois casos requerer-se-á aprovação do Secretário Presbiterial.

Art. 21 – Para alcançar seus objetivos, a Diretoria poderá nomear assessores, de acordo com a sua estrutura e
conveniências.

Secretários de: Espiritualidade, Evangelização, Missões, Cultura, Música, Comunicação e Imprensa, Esporte
e Recreação, Assistência Social, Causas Locais e Sociabilidade, Causas da IPB e Estatística.

Relatores de Círculos, quantos houver.

§ 1º – A Diretoria da Federação poderá reunir-se com seus assessores sempre que necessário.

§ 2º – Essas reuniões serão de caráter informal, buscando soluções para os problemas porventura existentes e
a elaboração de planos para cada área de atuação da Sociedade.

Art. 22 – Os secretários de atividades buscarão, de todas as formas, ajudar as sociedades locais através da
elaboração de programas, sugestões de atividades e treinamento de líderes em suas respectivas áreas (suas
atribuições e funções são descritas no Capítulo VI, Art. 32 ao 53 deste Manual, no que se refere à Sociedade
Local).

Parágrafo único – Todo o material para publicação em órgão oficial da IPB ou da Federação tem que ser
submetido previamente ao Secretário Presbiterial para sua aprovação.

Art. 23 – A Comissão Executiva da Federação será composta da Diretoria e seus assessores e dos presidentes
das sociedades locais jurisdicionadas pela Federação.

§ 1º – As reuniões da Comissão Executiva serão de caráter informal, buscando soluções para os problemas
porventura existentes e a divulgação dos planos e atividades da Federação, bem como a coleta de
críticas e sugestões.

§ 2º – A Comissão Executiva da Federação se reunirá no mínimo uma vez por ano, devendo ser convocada
pela Diretoria com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 24 – São atribuições da Comissão Executiva:

Discutir planos de atividades da Diretoria e dar sugestões quanto a estes;

b) Ser o canal de comunicação entre a Federação e a Sociedade local;

Art. 25 – O Congresso se reunirá anualmente, sendo planejado, organizado e dirigido pela Diretoria da
Federação, sob a supervisão do Secretário Presbiterial.

Parágrafo único – A nova Diretoria será eleita no final do Congresso, com mais de metade dos votos dos
presentes.

Art. 26 – O Congresso terá estudos, cursos técnicos sobre o trabalho da Sociedade, debates, recreação,
confraternização e resoluções que serão encaminhadas ao Presbitério através do Secretário Presbiterial.

§ 1º – O Presbitério tem poder para suspender decisões dos Congressos na sua área de jurisdição.

§ 2º – O número de delegados ao Congresso será de 3 (três) para cada sociedade local, sendo o Presidente ou
seu substituto legal um deles.

Art. 27 – O Congresso será convocado com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, e seu quorum
será a representação de mais da metade das sociedades locais federada

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